Mediação em situações de crise
A Lei nº 11.101/2005 contempla hipóteses de conciliação e mediação relacionadas a empresas em dificuldade, inclusive em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, observados os requisitos legais.
GFF ADVOCACIA · DIREITO EMPRESARIAL
Informação jurídica organizada sobre mediação, recuperação extrajudicial e recuperação judicial, com referência à Lei nº 11.101/2005 e acompanhamento de artigos da ABAJUD.
01 · COMPOSIÇÃO
A Lei nº 11.101/2005 contempla hipóteses de conciliação e mediação relacionadas a empresas em dificuldade, inclusive em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, observados os requisitos legais.
A mediação pode servir como espaço de diálogo entre devedor e credores, sem substituir a análise jurídica do caso concreto e os procedimentos previstos na legislação.
A Lei nº 11.101/2005 possui disposições específicas sobre conciliação e mediação. Consulte sempre o texto legal vigente antes de tomar decisões.
02 · NEGOCIAÇÃO
O devedor que preencher os requisitos legais pode propor e negociar com credores um plano de recuperação extrajudicial, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 11.101/2005.
A legislação estabelece regras para a negociação, abrangência dos créditos, adesão e eventual homologação judicial do plano.
A escolha do procedimento depende das características da empresa, dos créditos envolvidos, da estrutura do passivo e dos requisitos previstos em lei.
03 · REESTRUTURAÇÃO
O art. 47 da Lei nº 11.101/2005 estabelece como objetivo da recuperação judicial viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservando a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores.
O procedimento envolve etapas e requisitos próprios, incluindo a apresentação e análise do plano de recuperação e a participação dos credores conforme a legislação.
A situação de crise empresarial exige análise individualizada de documentos, contratos, passivos, ativos, fluxo de caixa e demais elementos jurídicos e econômicos.
04 · FONTE ESPECIALIZADA
Consultando artigos...
Os títulos, datas e resumos são apresentados a partir da publicação da ABAJUD. O conteúdo integral permanece no site da fonte.
VER TODOS OS ARTIGOS DA ABAJUD →